Assessoria técnica em perícias trabalhistas · para empregadores e advogados

Perícia marcada no processo da sua empresa?
Na prática sobram 1 ou 2 dias úteis para indicar assistente técnico.

O prazo da lei é de 15 dias contados da intimação — mas entre a intimação, o repasse interno e o envio das iniciais, o que chega até nós é o fim dele. É nessa janela que trabalhamos: análise do caso, quesitos ao perito e a indicação do assistente técnico em 1 ou 2 dias úteis. Depois vem a visita técnica antes da perícia, o acompanhamento da diligência e a impugnação do laudo.

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1 dia útilpara a análise do caso
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em segurança e medicina do trabalho
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O que entregamos

Para empregadores e para o advogado que conduz a defesa.

1

Análise dos autos

Leitura da inicial, da contestação e da decisão que deferiu a prova, com diagnóstico técnico do que está em discussão.

2

Quesitos técnicos

Perguntas ao perito sobre agente, metodologia, instrumento, calibração e tempo de exposição — escritas por quem faz medição.

3

Visita técnica pré-perícia

Vamos ao local antes da diligência: conferimos o posto, o EPI, a documentação e orientamos quem vai acompanhar.

4

Acompanhamento do ato pericial

Presença na diligência, medição paralela e registro de divergência em ata.

5

Impugnação do laudo

Impugnação fundamentada do laudo do perito, com parecer técnico divergente, pedido de esclarecimentos e, quando cabe, pedido de nova perícia.

6

Subsídio ao advogado

Apoio técnico durante toda a ação, inclusive em recurso e em nova perícia.

7

Laudo de insalubridade e periculosidade

O laudo técnico da empresa, com medição e enquadramento na NR-15 e na NR-16 — a prova que existe antes do processo.

Quanto está em jogo no laudo

Se o laudo reconhecer o adicional, ele não é pago uma vez: entra na folha, reflete em todas as verbas e retroage cinco anos.

Periculosidade reconhecida — 30% do salário baseR$ 750/mês
20 empregados na mesma funçãoR$ 15.000/mês
Retroativo de 5 anosR$ 900.000
Reflexos: férias, 13º, FGTS e horas extras+ 30%
Exposição da empresa no casoR$ 1,17 milhão

Exemplo com salário base de R$ 2.500. A conta muda com o grau e o número de empregados — a lógica não: uma função mal caracterizada se multiplica por todos os que ocupam aquele posto, e por cada nova ação que entrar.

A perícia é o ponto mais barato do processo para investir. O custo da assistência técnica é uma fração do que se decide nela — e ela acontece uma vez.

Como começa

Você envia a inicial, a contestação, a decisão que deferiu a prova e os documentos de SST do período. Em até 1 dia útil devolvemos o diagnóstico técnico do caso e a proposta com valor fechado. A partir daí entramos no processo como assistente técnico.

Onde o laudo oficial costuma falhar

Cada item desses é uma impugnação possível. É o detalhe que só enxerga quem faz medição todos os dias — e nós fazemos.

Impugnação do laudo pericial

Laudo desfavorável não é sentença. É peça técnica — e peça técnica se contesta com técnica.

Quando o laudo do perito é juntado, elaboramos a impugnação fundamentada: apontamos erro de metodologia, instrumento sem calibração vigente, medição que não representa a jornada, enquadramento sem o anexo da NR-15 e EPI eficaz desconsiderado. Vai acompanhada de parecer técnico divergente assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança registrado, pronto para o advogado protocolar.

Quando o caso justifica, a impugnação pede esclarecimentos ao perito, complementação do laudo ou nova perícia. O juízo não fica preso ao laudo (CPC, art. 479): decide pela prova dos autos — e o parecer divergente é prova.

Atenção ao prazoA impugnação também não espera: na prática sobram 1 ou 2 dias úteis depois que o laudo chega às suas mãos. Mande o laudo no mesmo dia em que receber.

Laudo de insalubridade e periculosidade

A mesma palavra significa duas coisas — e nós fazemos as duas.

O laudo técnico da empresa (antes do processo)

É o documento que decide quem recebe e quem não recebe o adicional na sua folha. Avaliação quantitativa por agente, enquadramento no anexo da NR-15 ou da NR-16, análise de EPI e delimitação de área de risco, com ART quando o caso exige. Feito direito, ele faz três coisas de uma vez: encerra pagamento indevido, protege quem tem direito e vira prova documental no dia em que a ação chegar.

Laudo vencido, baseado só na descrição da função ou feito sem medição é o que mais derruba empresa em juízo. Se o seu laudo tem mais de dois anos, ou se mudou processo, posto ou maquinário desde então, ele precisa ser revisto.

O laudo do perito (dentro do processo)

É o laudo que o perito nomeado pelo juízo apresenta. Esse não é nosso — e é justamente ele que discutimos: medição, metodologia, calibração do instrumento e enquadramento. Nossa atuação aqui é como assistente técnico da empresa.

Na práticaQuem nos procura com laudo técnico atualizado e medição documentada chega na perícia em posição completamente diferente de quem chega só com a descrição de cargo. O laudo é a prova que já existia antes de alguém discutir.

O prazo é curto e não volta

A coluna do meio traz o prazo da lei e, embaixo, o que costuma sobrar quando o caso chega até nós.

Fase do processoPrazoO que fazemos
Intimação da nomeação do perito15 diassobram 1 a 2 úteisAnalisar o caso, escrever os quesitos e indicar o assistente técnico.
Diligência pericialna datasem remarcaçãoAcompanhar, conferir calibração e medir em paralelo.
Juntada do laudo15 diassobram 1 a 2 úteisImpugnação do laudo com parecer técnico divergente.
Antes de existir processo—o melhor momentoRevisar PGR, LTCAT, PPP e PCMSO e constituir prova favorável.

Os 15 dias correm da intimação, não do dia em que o caso chega ao RH ou ao escritório. Por isso o normal, aqui, é receber o caso com 1 ou 2 dias úteis até o protocolo — e é para esse ritmo que a nossa análise foi montada. Mande o que já tem em mãos; o que faltar a gente pede no caminho.

A base da atuação

CLT, art. 195Insalubridade e periculosidade são caracterizadas por perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho registrados — é essa a dupla que colocamos no caso.
CPC, art. 465 e art. 477 (CLT, art. 769)15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos; 15 dias para juntar o parecer depois do laudo. Na Justiça do Trabalho a vara pode fixar prazo menor na própria decisão que deferiu a prova — é o primeiro documento que pedimos para ler.
Súmulas 448 e 364 do TSTInsalubridade exige classificação na NR-15; periculosidade por exposição eventual não gera adicional. Duas das teses que mais revertem laudo.

Também atuamos em nexo causal e incapacidade

Doença ocupacional e pedido de estabilidade se discutem com prontuário, exames admissional e periódicos, CAT, afastamentos e histórico de função. Trabalhamos concausa, doença degenerativa e nexo técnico epidemiológico — com exames complementares no nosso próprio laboratório quando o caso pede.

Perguntas frequentes

Quanto custa?
Depende da matéria, da comarca e de haver acompanhamento presencial. Em até 1 dia útil você recebe a análise e o valor fechado.
Atendem em qualquer comarca?
A análise e o parecer são feitos a distância. O acompanhamento presencial depende da localidade: informe a vara e a data.
Vocês fazem a impugnação do laudo?
Sim. Impugnação fundamentada com parecer técnico divergente, pedido de esclarecimentos ao perito e, quando cabe, pedido de nova perícia. O advogado protocola; a técnica é nossa.
Meu prazo vence amanhã. Ainda dá tempo?
Em geral sim — é o cenário mais comum aqui. Mande o que tem em mãos e diga a data do protocolo: caso com prazo apertado é tratado em 1 ou 2 dias úteis.
Já recebemos o laudo. Ainda dá tempo?
Sim, no prazo de manifestação — é exatamente aí que entra a impugnação. A margem é menor, porque a medição já aconteceu sem acompanhamento; o ideal é nos acionar na nomeação do perito.
Já somos cliente de SST da Pró. Muda algo?
Muda a favor: conhecemos o PGR, o LTCAT e o histórico de exames da sua empresa, e isso encurta a análise.

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Os 15 dias correm da intimação — quando o caso chega ao RH ou ao escritório, costuma restar 1 ou 2 dias úteis. Em até 1 dia útil devolvemos o diagnóstico e o valor, com os quesitos prontos para protocolo.

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