O prazo da lei é de 15 dias contados da intimação — mas entre a intimação, o repasse interno e o envio das iniciais, o que chega até nós é o fim dele. É nessa janela que trabalhamos: análise do caso, quesitos ao perito e a indicação do assistente técnico em 1 ou 2 dias úteis. Depois vem a visita técnica antes da perícia, o acompanhamento da diligência e a impugnação do laudo.
QUERO A ANÁLISE DO MEU CASO ou falar agora com o comercial no WhatsAppPara empregadores e para o advogado que conduz a defesa.
Leitura da inicial, da contestação e da decisão que deferiu a prova, com diagnóstico técnico do que está em discussão.
Perguntas ao perito sobre agente, metodologia, instrumento, calibração e tempo de exposição — escritas por quem faz medição.
Vamos ao local antes da diligência: conferimos o posto, o EPI, a documentação e orientamos quem vai acompanhar.
Presença na diligência, medição paralela e registro de divergência em ata.
Impugnação fundamentada do laudo do perito, com parecer técnico divergente, pedido de esclarecimentos e, quando cabe, pedido de nova perícia.
Apoio técnico durante toda a ação, inclusive em recurso e em nova perícia.
O laudo técnico da empresa, com medição e enquadramento na NR-15 e na NR-16 — a prova que existe antes do processo.
Se o laudo reconhecer o adicional, ele não é pago uma vez: entra na folha, reflete em todas as verbas e retroage cinco anos.
| Periculosidade reconhecida — 30% do salário base | R$ 750/mês |
| 20 empregados na mesma função | R$ 15.000/mês |
| Retroativo de 5 anos | R$ 900.000 |
| Reflexos: férias, 13º, FGTS e horas extras | + 30% |
| Exposição da empresa no caso | R$ 1,17 milhão |
Exemplo com salário base de R$ 2.500. A conta muda com o grau e o número de empregados — a lógica não: uma função mal caracterizada se multiplica por todos os que ocupam aquele posto, e por cada nova ação que entrar.
A perícia é o ponto mais barato do processo para investir. O custo da assistência técnica é uma fração do que se decide nela — e ela acontece uma vez.
Você envia a inicial, a contestação, a decisão que deferiu a prova e os documentos de SST do período. Em até 1 dia útil devolvemos o diagnóstico técnico do caso e a proposta com valor fechado. A partir daí entramos no processo como assistente técnico.
Cada item desses é uma impugnação possível. É o detalhe que só enxerga quem faz medição todos os dias — e nós fazemos.
Laudo desfavorável não é sentença. É peça técnica — e peça técnica se contesta com técnica.
Quando o laudo do perito é juntado, elaboramos a impugnação fundamentada: apontamos erro de metodologia, instrumento sem calibração vigente, medição que não representa a jornada, enquadramento sem o anexo da NR-15 e EPI eficaz desconsiderado. Vai acompanhada de parecer técnico divergente assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança registrado, pronto para o advogado protocolar.
Quando o caso justifica, a impugnação pede esclarecimentos ao perito, complementação do laudo ou nova perícia. O juízo não fica preso ao laudo (CPC, art. 479): decide pela prova dos autos — e o parecer divergente é prova.
A mesma palavra significa duas coisas — e nós fazemos as duas.
É o documento que decide quem recebe e quem não recebe o adicional na sua folha. Avaliação quantitativa por agente, enquadramento no anexo da NR-15 ou da NR-16, análise de EPI e delimitação de área de risco, com ART quando o caso exige. Feito direito, ele faz três coisas de uma vez: encerra pagamento indevido, protege quem tem direito e vira prova documental no dia em que a ação chegar.
Laudo vencido, baseado só na descrição da função ou feito sem medição é o que mais derruba empresa em juízo. Se o seu laudo tem mais de dois anos, ou se mudou processo, posto ou maquinário desde então, ele precisa ser revisto.
É o laudo que o perito nomeado pelo juízo apresenta. Esse não é nosso — e é justamente ele que discutimos: medição, metodologia, calibração do instrumento e enquadramento. Nossa atuação aqui é como assistente técnico da empresa.
A coluna do meio traz o prazo da lei e, embaixo, o que costuma sobrar quando o caso chega até nós.
| Fase do processo | Prazo | O que fazemos |
|---|---|---|
| Intimação da nomeação do perito | 15 diassobram 1 a 2 úteis | Analisar o caso, escrever os quesitos e indicar o assistente técnico. |
| Diligência pericial | na datasem remarcação | Acompanhar, conferir calibração e medir em paralelo. |
| Juntada do laudo | 15 diassobram 1 a 2 úteis | Impugnação do laudo com parecer técnico divergente. |
| Antes de existir processo | —o melhor momento | Revisar PGR, LTCAT, PPP e PCMSO e constituir prova favorável. |
Os 15 dias correm da intimação, não do dia em que o caso chega ao RH ou ao escritório. Por isso o normal, aqui, é receber o caso com 1 ou 2 dias úteis até o protocolo — e é para esse ritmo que a nossa análise foi montada. Mande o que já tem em mãos; o que faltar a gente pede no caminho.
Doença ocupacional e pedido de estabilidade se discutem com prontuário, exames admissional e periódicos, CAT, afastamentos e histórico de função. Trabalhamos concausa, doença degenerativa e nexo técnico epidemiológico — com exames complementares no nosso próprio laboratório quando o caso pede.
Resposta em até 1 dia útil, com o diagnóstico técnico e o valor fechado. O lead vai direto para o nosso especialista — não passa por fila.
Os 15 dias correm da intimação — quando o caso chega ao RH ou ao escritório, costuma restar 1 ou 2 dias úteis. Em até 1 dia útil devolvemos o diagnóstico e o valor, com os quesitos prontos para protocolo.
ENVIAR MEU CASO AGORAConteúdo técnico-informativo. Não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado em processo judicial. A atuação se dá na qualidade de assistente técnico da parte.