Nossos Serviços.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

  • Elaboramos o programa, realizando os exames em nossa clinica própria e credenciadas em todo território nacional. CONSULTE-NOS!!

 

O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ?

Este programa é regulamentado pela NR 07 e tem como objetivo por meio de Exames Ocupacionais a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através de medidas prevencionistas, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ou não ao trabalho.

 

Os Exames Ocupacionais são:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • Retorno ao trabalho;
  • Mudança de função;
  • Demissional.

 

Poderá haver a necessidade de solicitação de exames complementares, dependendo dos riscos específicos decorrentes de cada atividade, como Hemograma completo ou RX de Tórax.

 

A não realização do PCMSO acarreta MULTA de 1.324 UFIR e a não realização dos Exames Ocupacionais (admissional, periódico, etc) acarreta MULTA de 1.986 UFIR (por exame não realizado).

 

Além das multas outro risco a que a empresa está sujeita quando não implementa os Programas de Segurança e Medicina do Trabalho é de Ações na Justiça no futuro movidas por funcionários que podem alegar que os danos à saúde que eles apresentam foram adquiridos no período em que trabalharam nesta empresa.

 

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São Paulo: (11) 2966.8888.

PPR - Programa de Proteção Respiratória.

Realizamos o Fit-Teste nos colaboradores, adequando a proteção (Máscaras) ao risco existente no processo produtivo.

O que é o Programa de Proteção Respiratória (PPR)?             

                                          

 Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE.

O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também.
É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.

 

Objetivos: Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).
Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação.

 

Responsabilidades: O administrador da empresa é o principal responsável por tudo que ocorrer dentro da mesma, seja por culpa (contratual, extracontratual ou aquiliana, “in eligendo”, “in vigilando”, “in committendo”, “in omittendo”, “in custodiendo”, “in concreto” ou “in abstracto”) , dolo, imprudência ou negligência.

 

É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção respiratória.
O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das atividades e sua implantação efetiva. De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

 

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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Nosso Técnico em Segurança do Trabalho irá fazer uma visita à empresa para a elaboração do documento. CONSULTE-NOS!

O que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)? É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa.

 

Objetivo do PPRA: Ser a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

 

Riscos ambientais: Os riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho , em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

 

Identificando os agentes: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes;

 

Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;

 

Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

 

Obrigatoriedade do PPRA: A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

 

Profissional que executa o PPRA: O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT da empresa ou instituição. Mas o empregador desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.

 

CIPA e PPRA: A CIPA e seus participantes devem participar da elaboração do PPRA, auxiliando na sua implementação. Mas não esqueça o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

 

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PPRPS - Programa de Prevenção de Riscos em Empresas Similares.

Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares – PPRPS.

 

Conceito e aplicação.

  1. O Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Equipamentos Similares é um planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança que devem ser implementadas em prensas e equipamentos similares com o objetivo de garantir proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os trabalhadores envolvidos com as diversas formas e etapas de uso das prensas e/ou dos equipamentos similares.
  1. O PPRPS deve ser aplicado nos estabelecimentos que possuem prensas e/ou equipamentos similares.

 

Definições:

  1. Prensas são equipamentos utilizados na conformação e corte de materiais diversos, onde o movimento do martelo (punção) é proveniente de um sistema hidráulico (cilindro hidráulico) ou de um sistema mecânico (o movimento rotativo é transformado em linear através de sistemas de bielas, manivelas ou fusos). Para efeito do PPRPS são considerados os seguintes tipos de prensas, independentemente de sua capacidade:

3.1. Prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta;
3.2. Prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem;
3.3. Prensas de fricção com acionamento por fuso;
3.4. Prensas hidráulicas;
3.5. Outros tipos de prensas não relacionadas anteriormente.

 

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