Basicamente, assim como com qualquer outra lei ou norma, o não cumprimento da SST pode gerar multas e punições.
Considerando que as informações sobre a saúde e segurança do trabalhador ficarão, de certo modo, armazenadas em bancos de dados do Governo, torna-se fundamental garantir a qualidade destes registros. Desta forma, a prestação equivocada aos órgãos governamentais prejudica todo um sistema que deve ser confiável e seguro para todos.
Assim, os empregadores têm o dever de cuidado no local de trabalho e podem enfrentar ações disciplinares e criminais se forem considerados responsáveis pelo envio incorreto ou abstenção destes. Isso pode acontecer, principalmente, se as autoridades descobrirem que houve uma falha na supervisão e aplicação de boas práticas de saúde e segurança.
Vamos conhecer adiante quais ações podem gerar multas por não cumprir com as obrigações da SST para sua empresa.
Saúde e Segurança do Trabalho, o que é e para que serve?
Em poucas palavras, a Segurança e Saúde Ocupacional, também conhecida pela sigla SST consiste em um conjunto de normas, práticas e procedimentos exigidos por lei a uma empresa e seus funcionários, tendo como objetivo minimizar ou até mesmo extinguir os riscos ocupacionais que possam ocorrer na empresa.
Deste modo, a SST é de fundamental importância para todos os funcionários e não funcionários onde quer que operem. Assim, as empresas proporcionam a seus funcionários o direito a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades profissionais e que lhes permita prolongar a sua participação no mercado de trabalho. Além de fornecer treinamentos, essa política engloba procedimentos, atitudes de cuidar, visão analítica e foco em segurança.
Agora que já sabemos qual é o conceito da SST, vamos conferir quais são as multas e em quais circunstâncias elas são aplicadas.
Multas da SST que podem ser aplicadas na sua empresa
Caso a empresa não cumpra as obrigações em SST, muito provavelmente sofrerá com multas que lhe causarão certo prejuízo. Vale destacar que uma violação de saúde e segurança é definida como uma ação ou incidente que infringe as regras estabelecidas na legislação do local de trabalho. Como por exemplo, os Regulamentos de Equipamentos de Proteção Individual no Trabalho ou os Regulamentos de Operações de NRs.
No entanto, as violações também se enquadram amplamente nas legislações brasileiras do trabalho que regem a Lei de Saúde e Segurança no Trabalho. Tais leis descrevem os deveres gerais que empregadores e empregados têm para proteger o local de trabalho, bem como a maneira pela qual as autoridades devem conduzir investigações e diretrizes de condenação por violações de saúde e segurança. A seguir confira as multas e as circunstâncias pelas quais são aplicadas:
Trabalhadores sem registro
De maneira geral, segundo as leis em vigência, as empresas não podem contratar funcionários sem registro em suas Carteiras de Trabalhos e sem ter isso registrado no eSocial. Caso isso ocorra, a organização pode receber multas em torno de R$800,00 por trabalhador.
Caso o profissional trabalhe em atividades de risco, ou caso já tenha tido algum acidente dentro da empresa, esse valor pode subir ainda mais. Quanto aos casos de reincidência, a multa pode chegar até R$ 6 mil e trazer penalidades ainda mais graves para o empregador.
Falta de informações de admissão
Não comunicar ou informar dados também são deslizes passíveis de multas pelos órgãos fiscalizadores. Considerando isso, é essencial quando uma empresa admite um profissional, mostrar e enviar todas as informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido.
Por sua vez, a falta de informações importantes, tais como as condições de trabalho, grau de risco a que o profissional estará submetido, informações de saúde e acompanhamento médico, entre outras, também está sujeito a penalidades como multas e investigação da empresa. A multa por não envio de informações de admissão é de até R$ 3 mil.
Falta de informações a respeito dos riscos da atividade laboral
Tanto empresas de médio e alto risco, devem repassar as informações a respeito dos riscos da atividade laboral aos órgãos governamentais. Essas informações devem ser passadas também para o profissional na data de integração e admissão, esclarecendo e apresentando todos os riscos em que ele estará sujeito rotineiramente.
Assim como anteriormente, o não envio destas informações acarretam multas e penalidades mais severas aos empregadores em caso de reincidência. Não atender a essa determinação fere a NR 1, que estabelece multa a partir de R$ 1.792,46.
Falta de comunicação de férias
Outro ponto também constante nas leis que regem o trabalho CLT, é a possibilidade de férias após um determinado período de tempo trabalhado. Dessa forma, a falta de comunicação de férias por parte da empresa, também está sujeita a multa de até R$ 170,00 para a empresa.
Falta de comunicação de acidente de trabalho
Como os demais, a falta de comunicação de acidente de trabalho, mais comumente chamado como CAT, também é uma das multas mais frequentes no Brasil. Infelizmente, algumas empresas tentam esconder ocorrências de segurança tais como incidentes com ou sem afastamento.
Vale destacar que esse tipo de falha pode além de multas, gerar inclusive a cassação da empresa. Portanto, qualquer acidente de trabalho (mesmo que seja leve) deve ser comunicado aos órgãos responsáveis. Conforme o Decreto N° 3.048 de 6 de maio de 1999 e da Portaria MPS N°115 de 3 de dezembro de 2011, a multa por não comunicação de acidente de trabalho varia de R$ 545,00 a R$ 3.689,66.
Falta de comunicação do ASO
Conhecido simplesmente por ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional trata-se de um exame que deve ser feito em tempos periódicos dentro da empresa. A função primordial deste exame é atestar que a saúde do profissional está boa e que ele está apto para exercer a função a qual foi destinado.
Deste modo, é obrigação da empresa reportar os dados da ASO no eSocial, que também pode ser utilizado para controle interno. Seguindo este princípio, a não comunicação do ASO pode gerar multas com um valor que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33 para a empresa.
Falta de elaboração e implementação do PPRA
Além da ASO, a elaboração do PPRA também deve fazer parte da rotina da empresa. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais possui como objetivo estabelecer medidas que visam eliminar, reduzir ou controlar os riscos ambientais em prol da preservação da integridade física e mental dos trabalhadores.
Logo, a não elaboração do PPRA, é uma falha gigantesca dentro das empresas, podendo gerar multas aos empregadores de no mínimo R$ 2.387,12. Por conseguinte, qualquer que seja o segmento da organização, ou a quantidade de trabalhadores que ela possui, é obrigatória a elaboração da política de prevenção de riscos para evitar acidentes, treinar profissionais e colocar em prática o valor da segurança dentro da empresa.
Ausência de elaboração e implementação do PCMSO
Da mesma forma como ocorre com a não elaboração do PPRA, o Programa Médico de Saúde Ocupacional também consta quesitos importantes para a manutenção da saúde dos profissionais dentro da empresa. Dessa forma, além de ser um item bastante auditado, estão passíveis a multas caso o PCMSO esteja com deficiências ou caso não tenha sido elaborado.
Considerando isso, a ausência do PCMSO dá causa à aplicação de multa a partir de R$ 1.431,00.
Omitir afastamentos temporários dos colaboradores
Mesmo que o profissional forneça algum atestado médico para as faltas do período, algumas empresas optam por omitir afastamento acima de 15 dias para não entrar com o pedido de INSS e evitar maiores burocracias.
Caso os afastamentos temporários não sejam devidamente comunicados, podem ser aplicadas multas aos trabalhadores. Nestes casos, o valor da multa será estipulado pelos fiscais trabalhistas.
Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador
Como já foi dito anteriormente, o monitoramento da saúde do trabalhador é essencial para qualquer porte de empresa. Sendo assim, são necessárias consultas periódicas, realização do ASO, exames e análises de ergonomia e laborais para seu acompanhamento. Vale lembrar que o não monitoramento está sujeito a multas entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.
Não fornecimento de EPI – Equipamento de Proteção Individual
Principalmente para empresas de médio e grande porte, o não fornecimento de EPIs para os profissionais é uma falha gravíssima. É total responsabilidade da empresa arcar e fornecer os equipamentos de proteção individual para qualquer profissional que atua dentro dela.
Assim, caso profissional reporte este não fornecimento, isso poderá acarretar multas a partir de R$ 2.387,12 para a organização.
Saúde e Segurança do Trabalho: Importância
Como vimos, uma violação dos regulamentos de saúde e segurança pode ser considerada uma ofensa, gerando multas e penalidades. Considerando a importância da Saúde e Segurança do Trabalho como um todo para empregados e empregadores, é fundamental que as organizações dêem a devida atenção aos dados e informações dos funcionários, fornecendo-os sempre que necessário para os órgãos fiscalizadores.