Exame admissional e demissional: conheça a importância

Você sabia que sempre que um vínculo profissional é feito ou desfeito é preciso fazer o exame admissional ou demissional? Entenda mais sobre a importância destes dois exames a seguir.
Exame admissional, exame demissional

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Sempre que um vínculo profissional é feito ou desfeito, alguns fatores devem ser levados em conta. A saúde dos funcionários está no topo dessa lista. Neste sentido, para evitar que grandes danos aconteçam ou monitorar quaisquer prejuízos que possam ter acontecido, surgiram os exames admissionais e demissionais.

Tanto o exame admissional, quanto o demissional visam proporcionar uma maior segurança para ambas as partes, propiciando alguns tipos de subsídio para melhoria do ambiente de trabalho e garantindo que ninguém seja prejudicado por conta da execução das atividades laborais.

Logo, o exame admissional e demissional, acabam por funcionar como uma espécie de seguro que atesta a situação do colaborador ao entrar ou sair da empresa. Além disso, ainda que muita gente não saiba, eles são obrigatórios e devem ser respeitados tanto pelo contratante quanto pelo contratado.

A seguir, entenda o que são, para que servem, a que perfil se destina, qual profissional o executa, entre outras informações. Assim, você saberá exatamente o que é preciso para proteger a sua empresa e os seus funcionários. Acompanhe:

Exame admissional

De maneira geral, sempre que um funcionário está na iminência de ser contratado, ele deve passar por um exame admissional, que deve ser feito antes mesmo de assinar um contrato de serviços.

A intenção desse tipo de exame é verificar as condições de saúde do aspirante a funcionário no exato momento em que ele está entrando na empresa. Neste contexto, o exame admissional tem como objetivo avaliar se há capacidade física para que a atividade a ser desenvolvida seja executada, mas também informa se já existe alguma condição que pode ser agravada por essa execução.

Essas informações são muito importantes, afinal de contas, é por meio delas que tanto empresa quanto funcionário podem entender quais são as reais condições que irão ter que enfrentar. Considerando isso, trata-se de mais um subsídio para formular as adaptações, quando necessárias, e também uma excelente forma de basear um plano de gerenciamento de riscos (PGR) de sucesso.

Exame Demissional

Por sua vez, o exame demissional funciona exatamente como o exame admissional, com a diferença de que é realizado no ato de desligamento e da perda do vínculo empregatício entre a empresa e o colaborador.

No exame demissional, o intuito é comprovar que o paciente se encontra com boa saúde e que não tenha sofrido nenhum dano durante o período de laboro ou ainda que não há indícios de que desenvolverá no futuro, alguma sequela por conta dela. Dessa forma, o desligamento se dá de uma maneira segura para ambos os lados.

Vale destacar que a rescisão contratual só pode ser considerada finalizada de forma adequada quando o atestado médico apresenta uma negativa de complicações, assegurando, assim, a saúde do funcionário a ser desligado.

Para que servem esses tipos de exames?

Via de regra, tanto os exames admissionais como os demissionais, possuem alguns pontos convergentes. Apesar de acontecerem em momentos completamente distintos da relação empregado-empregador, ambos visam conhecer a saúde do colaborador.

Ainda que para fins que não sejam tão parecidos, já que na admissão a intenção maior é promover a saúde e na demissão, confirmar se, de fato, ela foi promovida, ambos os exames têm como maior foco o bem-estar do funcionário.

Dentre os pontos de convergência e divergência entre os exames, podemos destacar alguns que são de grande importância. Você poderá observar que, ainda que tenham momentos distintos, eles acabam sempre por resultar num mesmo objetivo: a saúde.

Identificação de doenças prévias

Sempre que um exame admissional é feito, ele pode determinar como está a saúde do funcionário antes mesmo de ele começar as suas tarefas. Isso proporciona à empresa um certo tipo de informação muito preciosa: a necessidade de adequação.

Sabendo de algumas limitações de saúde do seu colaborador, a empresa poderá organizar o meio de trabalho para que ele exerça suas funções sem que tenha de alguma forma, a sua saúde prejudicada.

Tal procedimento, proporciona a ambos os lados, o benefício de ter uma melhor situação para desenvolvimento das tarefas, o que gera também resultados mais satisfatórios.

Confirmação da aptidão do funcionário para a atividade

O exame admissional também consegue identificar se o funcionário de fato tem condições de saúde para exercer o que lhe será requisitado.

Neste sentido, trata-se de uma excelente forma de proteger o colaborador de ter que ultrapassar seus limites e também de garantir à empresa que ela está fechando negócio com alguém que poderá cumprir com o que será solicitado.

Garantia de comprovação do estado físico do funcionário

Em ambos, a intenção final é sempre a mesma: garantir a saúde. No admissional, é possível analisar em quais condições o trabalhador entrou na empresa, enquanto no exame demissional, em quais saiu dela.

Essa análise na entrada e na saída proporciona que nenhuma das partes seja prejudicada de forma indevida quanto a possíveis efeitos que o trabalho possa gerar. Bem como, comprova a evolução de uma enfermidade ou mesmo a ausência dela.

Quem deve ser submetido a eles?

Em geral, todo funcionário no ato da entrada e saída da companhia, deve ser submetido aos exames (cada qual no seu momento, claro). Afinal de contas, além de serem necessários, fazem parte das obrigações de ambas as partes no ato da assinatura tanto do contrato de admissão quanto no de rescisão.

Observe: os exames admissionais e demissionais não devem ser confundidos com os exames periódicos. Particularmente estes têm seus momentos específicos e significam que todo funcionário será submetido a ambos em algum momento da vida profissional.

De acordo com a CLT, os funcionários que houverem feito exames admissionais com menos de 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) e 90 dias (empresas de grau de risco 3 e 4) não possuem a necessidade de executar o exame demissional.

Como são feitos os exames admissionais e demissionais?

Alguns tópicos básicos são analisados durante o exame tanto no demissional quanto no admissional para que o médico possa conseguir chegar à conclusão sobre as condições reais do profissional avaliado. Dentre elas, pode-se citar:

  • Anamnese, que leva em consideração os relatos do contratado sobre o histórico de saúde e o desenvolvimento das funções;
  • Aferição de pressão arterial e batimentos cardíacos;
  • Avaliação de postura, movimentos e observação de possíveis lesões articulares que o colaborador possa desenvolver ou ter desenvolvido durante a execução das tarefas;
  • Exames específicos, como audiometria, acuidade visual, espirometria e raio-x, relacionados às funções que apresentam um maior risco de exposição.

Alguns exames complementares podem ainda ser requeridos em casos mais pontuais, mas, em geral, esses são os tipos de testes considerados como padrão para a realização dos exames de admissão e demissão.

Qual profissional é apto para a realização de exames admissionais e demissionais?

Apenas o médico especializado em saúde ocupacional está autorizado a fazer esse tipo de exame. Para isso, existem as empresas especializadas, assim como a Pro Ocupacional que contam com um rol de médicos do trabalho capacitados especificamente para esse tipo de avaliação.

Vale destacar que este tipo de avaliação irá gerar um documento chamado de ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, que deverá conter todas as informações colhidas durante a anamnese.

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