Explicando sobre as siglas da segurança de trabalho

A segurança do trabalho além de ser uma área complexa, tem dezenas de termos e siglas próprias, sabendo que elas podem ser confusas para algumas pessoas, fizemos um artigo explicando algumas delas, leia abaixo.
Construtor com prancheta

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A área de segurança do trabalho é repleta de siglas e abreviações que representam conceitos e medidas importantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Abaixo, explicamos algumas das principais siglas utilizadas na área de segurança do trabalho:

NR – Normas Regulamentadoras: As NRs são um conjunto de normas e regulamentos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelecem as condições mínimas de segurança e saúde no trabalho. As NRs devem ser cumpridas por todas as empresas que possuem funcionários contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: A CIPA é uma comissão formada por representantes dos trabalhadores e do empregador que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. A CIPA é regulamentada pela NR 5 e deve ser implantada em empresas que possuem mais de 20 funcionários.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: O PPRA é um programa de prevenção de riscos que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho. O PPRA é regulamentado pela NR 9 e deve ser implantado em todas as empresas.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: O PCMSO é um programa de controle médico que tem como objetivo preservar a saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos periódicos e do controle da exposição a riscos ocupacionais. O PCMSO é regulamentado pela NR 7 e deve ser implantado em todas as empresas.

EPI – Equipamento de Proteção Individual: Os EPIs são equipamentos de proteção que têm como objetivo proteger os trabalhadores contra os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Os EPIs são regulamentados pela NR 6 e devem ser fornecidos pelas empresas aos trabalhadores que estejam expostos a riscos ocupacionais.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: O LTCAT é um laudo técnico que tem como objetivo avaliar as condições ambientais de trabalho e identificar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. O LTCAT é um documento obrigatório para a concessão de aposentadoria especial e é regulamentado pela Previdência Social.

SESMT – é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Trata-se de um conjunto de profissionais responsáveis por garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores dentro de uma empresa.

SGSST é a sigla para Sistema de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho, uma ferramenta utilizada para gerenciar e melhorar as condições de segurança e saúde ocupacional em uma empresa. Esse sistema é uma importante estratégia para prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.

AFT é a sigla para Auditor Fiscal do Trabalho, um profissional responsável pela fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho. Os Auditores Fiscais do Trabalho são servidores públicos federais e atuam no Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Trabalho.

Essas são algumas das principais siglas utilizadas na área de segurança do trabalho. Conhecer e entender essas siglas é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e cumprir as normas regulamentadoras.

Uma empresa especializada, como a Pro Ocupacional, pode ajudar a implementar esses procedimentos em sua empresa.

A Pro Ocupacional oferece serviços como elaboração e implementação de programas de segurança e saúde ocupacional, além de treinamento para funcionários e realização de vistorias e inspeções regulares.     

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Temos uma equipe de consultores e assessores, trabalhamos na elaboração, implantação e o acompanhamento, visando a redução de acidentes e o controle da exposição de riscos.

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