Como acontecem as férias no trabalho?

Reunimos no artigo de hoje, diversas informações sobre as férias no trabalho, para que você tire todas as suas dúvidas. Acompanhe!
Férias no trabalho

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É prevista pela CLT – Consolidação de Leis Trabalhistas que todo trabalhador com carteira assinada tenha direito a um período de férias no trabaho, devendo este acontecer obrigatoriamente, ao menos uma vez no período de um ano.

As férias no trabalho, é um direito conquistado pelos trabalhadores para que haja uma pausa onde o descanso é garantido, sem que é claro, sua remuneração seja de alguma forma afetada. Além disso, tirar férias garante também um tempo para que o funcionário recupere suas energias e possa retomar ao seu posto com a disposição e qualidade que lhe é possível ofertar.

Para o empregado, as férias são tempos de relaxar e curtir, mas para a empresa, há muito o que se resolver para que o período seja garantido da forma correta. Apesar de não ser uma novidade, muitas são as dúvidas relacionadas ao assunto.

Pensando nisso, reunimos no artigo de hoje, diversas informações sobre as férias no trabalho, para que você tire todas as suas dúvidas. Acompanhe!

O que são as férias?

Resumidamente, as férias no trabalho são um direito de todo trabalhador regido pela CLT. Especificamente, ela trata de um período de 30 dias de descanso para cada 12 meses trabalhados.

Inicialmente, estes 30 dias podiam ser tirados de uma única vez ou ainda podiam ser divididos em dois períodos de 15 dias cada. Hoje, é possível ainda desmembrar esses dias e tirar o quanto de dias desejados, contando ainda com certas vantagens.

Junto do descanso, o trabalhador também obtém um pagamento extra que diz respeito a 1/3 do salário pago como excedente. Este valor conta como uma ajuda de custo para que o trabalhador possa aproveitar melhor o seu período de descanso, podendo, é claro, ser utilizado como melhor achar conveniente.

Vale ressaltar que as férias é um direito garantido por lei, ou seja, o empregador que se negar a permiti-la, estará transgredindo uma lei trabalhista e sofrerá com as devidas penalidades.

Principais tipos de férias existentes

Apesar de parecer super simples, tendo cada trabalhador que completar o ano de serviço para alcançar o direito ao descanso, ainda existem algumas subdivisões que contemplam as férias.

Assim, as férias podem ser vencidas, proporcionais, coletivas ou em dobro. Entenda um pouco mais sobre cada uma delas a seguir:

Férias vencidas

Aqui trata-se das férias no trabalho simples, da forma mais clara e básica de todas: o funcionário trabalha o período de 12 meses e recebe 1 mês para descanso.

Neste caso em específico, a conta passa a valer do dia da contratação, portanto, apenas um ano depois de assinar o contrato é que será possível gozar as férias.

Férias proporcionais

Quando se faz necessário um período de descanso antes de completar o período de 1 ano, elas serão contabilizadas como férias proporcionais. Entretanto, é importante destacar que tal qual os dias, os valores a serem recebidos, também serão proporcionais ao tempo trabalhado.

Vale lembrar que as férias no trabalho proporcionais só existem de forma coletiva. Quando pagas de forma individual, geralmente são por desligamento do funcionário antes do período de 1 ano.

Férias coletivas

Quando é de interesse da empresa, ela pode fornecer as famosas férias coletivas que nada mais é do que a entrega do período de descanso a um determinado grupo da empresa como um todo, de uma única vez.

A empresa resguarda o direito de conceder férias coletivas tanto ao todo, quanto a apenas grupos e/ou setores específicos.

Férias em dobro

Esta é uma modalidade indenizatória que deve ser cumprida sempre que a empresa não proporcionar ao funcionário o descanso previsto após o término do período concessivo, sendo obrigada a pagar férias em dobro ao funcionário.

É importante frisar que esta modalidade se trata de uma espécie de indenização ao funcionário por decorrência ao descumprimento legal resguardado a empresa. Entretanto, é fundamental salientar que diz respeito à remuneração. Portanto, o empregado gozará de 30 dias de descanso, mas receberá pecuniariamente 60 dias.

O que é garantido no gozo das férias?

Além do descanso, que é claro o foco principal, alguns outros direitos estão reservados ao trabalhador quando vão gozar suas férias.

Muito embora seja de responsabilidade do empregado agendar suas férias, ele também tem como obrigação comunicar a empresa sobre sua intenção com ao menos 30 dias de antecedência.

Além disso, existe o direito ao recebimento de 1/3 do salário acima do que já lhe é pago mensalmente. No mês em que for se ausentar por motivo de férias, o salário será pago de forma comum, em sua totalidade. Porém, além dele, ainda será acrescido 1/3 do montante para fins de garantir o usufruto do período.

Esse pagamento precisa obrigatoriamente estar na conta do funcionário até, no máximo, 2 dias antes do início das férias para que, assim, não prejudique o desenrolar do período.

O que pode interferir diretamente nas férias?

O direito aos 30 dias é adquirido desde que os 12 meses tenham sido trabalhados, mas existem situações que podem afetar diretamente essa prerrogativa.

As faltas injustificadas são um bom exemplo disso: quando o trabalhador falta até 5 dias no ano sem justificar, ele ainda garante as férias com 30. Passado esse limite, as coisas mudam:

  • 6 a 14 faltas – 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas – 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas – 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas – sem direito a férias.

Veja, ao mesmo tempo que a CLT permite o descanso, ela também exige o comprometimento do funcionário, tendo inclusive, o poder de influenciar e diminuir o período de férias garantido por lei em detrimento a quantidade de faltas registradas no ano.

A “venda” das férias no trabalho

Um hábito constantemente observado entre trabalhadores que querem fazer uma grana extra é a venda das férias. Nesta situação, o empregador paga por um período em que o funcionário deveria estar de férias.

Aqui, é importante destacar que a legislação permite que apenas uma parcela (pequena) das férias seja negociada entre o empregado e o empregador, limitando-se a 1/3 das férias.

Também é válido destacar que essa é uma decisão que deve partir do funcionário, não podendo a empresa fazer juízo sobre essa decisão, cabendo a ela, somente acatar.

Porém, isso não impede a empresa, caso seja de seu interesse, fazer uma proposta de compra do terço de férias caso o empregado não se manifeste sobre o assunto. Todavia, o pedido deve acontecer de forma tranquila, sem pressão ou qualquer circunstância que faça com que o funcionário se sinta na obrigação de aceitar a requisição, ainda que não deseje fazê-lo.

Em conclusão, as férias são uma parte muito importante do trabalho e devem ser respeitadas como tal, especialmente, para manter a sua empresa sempre em dia com as obrigações legais previstas pela CLT.

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