Quando é necessário fazer o CAT, como funciona, qual é o prazo, quem deve abrir?

Você sabia que e necessário avisar o INSS em caso de acidente de trânsito grave? para saber mais como e a indenização nesse caso leia abaixo.
acidente na estrada. Image by aleksandarlittlewolf on Freepik

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O Comunicado de Acidente de Trânsito (CAT) é um documento obrigatório em caso de acidentes com vítimas fatais, feridos graves ou danos materiais, que tem como finalidade comunicar o INSS o acidente ou doença ocupacional do empregado para garantir que todas as partes envolvidas sejam devidamente indenizadas.

Entender a importância desse documento é fundamental, pois serve como ferramenta estatística de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais do INSS.

A emissão deste documento, apesar de obrigatória, pode levantar inúmeras dúvidas como por exemplo: o que é, como funciona e para que serve, quais são os tipos de CAT, quem e quando é necessário emiti-lo, qual é o prazo para abri-lo ou ainda o que acontece se a empresa deixar de emiti-lo.

É crucial saber todas essas informações para estar sempre em dia com a legislação e garantir a segurança dos seus funcionários, além de evitar possíveis multas e problemas judiciais.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao tema, vamos discutir também como o CAT é usado para registrar estatísticas de acidentes de trabalho, identificar suas causas e tomar medidas para prevenir futuros acidentes. Dito isso, acompanhe o conteúdo a seguir:

O que é CAT?

Resumidamente, o CAT é um documento obrigatório emitido pelas empresas em caso de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, acidentes de trânsito ou acidentes com óbitos. Este tipo de documento tem como objetivo informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a ocorrência de casos.

Vale destacar que ele é dividido em basicamente dois tipos: o CAT inicial e o CAT de reabertura. No caso do CAT inicial, este deve ser emitido logo após o incidente, enquanto o CAT de reabertura é emitido quando há agravamento de lesão ou dano decorrente de acidente ou doença ocupacional.

O prazo também varia de acordo com o tipo de documento. Em geral, ele deve ser emitido imediatamente após o acidente de trabalho ou acidente de trânsito, com prazo máximo de 01 dia útil após a ocorrência. Já nos casos de doença ocupacional, o CAT deve ser emitido logo após o diagnóstico da doença.

Além de informar ao INSS a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, o CAT também é a principal fonte estatística para essas ocorrências do INSS.

Como funciona e para que serve o CAT?

O CAT pode ser emitido no site da Previdência Social através do preenchimento de um formulário. O procedimento é totalmente online e, segundo o próprio site da Previdência Social, se a empresa não emitir a CAT, o empregado, sindicato, médico ou autoridade pública pode fazê-lo, porém isso não invalida a possibilidade de aplicação de multa à empresa.

Para emitir o Comunidade de Acidente de Trânsito é preciso registrar os dados do acidente e de todas as pessoas envolvidas, incluindo informações como data e hora do acidente, local, descrição do ocorrido, identificação das vítimas e testemunhas, além de outras informações relevantes, como RG e CPF dos envolvidos.

É importante destacar que independente do tipo do CAT, deverão ser emitidas quatro vias do documento, onde: 1 via ficará com o INSS, outra ficará com o profissional segurado ou dependente (em caso de óbito ou impossibilidade), uma outra via deverá ser entregue ao sindicato dos trabalhadores e por fim, uma quarta via deverá ficar na empresa.

Tipos de CAT

Existem diversos tipos de CAT, os mais utilizados são: o CAT inicial e o CAT de reabertura.

O CAT inicial é responsável por comunicar o tipo de acidente da companhia, trajeto, ocupacional, ou de trabalho. Ele deve conter informações sobre a data e hora do incidente, as circunstâncias em que ocorreu, os danos causados e as informações do empregado envolvido. Vale destacar que, este documento é considerado como a base para a abertura de processo de indenização.

Já o CAT de reabertura é emitido quando há agravamento de lesão ou dano decorrente de um acidente ou doença ocupacional. Normalmente, ele é utilizado para atualizar as informações do CAT inicial e garantir que o INSS tenha um histórico atualizado do caso. Esse tipo de CAT deve ser emitido sempre que houver mudanças significativas na condição do empregado envolvido.

Além dos dois tipos mencionados, há também o CAT de falecimento (ou óbito) e, como o próprio nome diz, é quando o profissional vem a falecimento depois do acidente e a empresa precisa notificar esta nova situação.

Quem e quando é necessário?

A preocupação de um empregador deve ser sempre a de garantir a manutenção da integridade física do funcionário, bem como afastá-lo do perigo imediato e procurar atendimento médico o mais rápido possível.

Desta forma, a empresa é a principal responsável por emitir o CAT, sendo necessário que o documento seja preenchido pelo empregador ou pelo seu representante legal, logo após ocorrência do acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Assim como mencionado, este documento deve ser emitido sempre ao ocorrer qualquer uma das situações já descritas. O prazo máximo para emissão do CAT é de 01 dia útil após a ocorrência.

Além disso, é importante que a empresa tenha um responsável pelo setor de saúde e segurança do trabalho (SST) que esteja capacitado para emitir e preencher o documento corretamente, garantindo assim a devida indenização para todas as partes envolvidas.

O que acontece se a empresa não emitir?

Como abordado no decorrer deste artigo, o CAT é, além de um documento importante, obrigatório. Portanto, a empresa que deixar de emiti-lo nos casos aos quais se enquadram, estará passível de penalidades, como multa (variável ou não) entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, posteriormente aumentado na reincidência, aplicado e cobrado pela Previdência Social.

De acordo com a Portaria de n° 115, de 3 de dezembro de 2011, a empresa que não emitir a CAT no prazo indicado, está sujeita ao pagamento de multa, que varia de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), que é recebido pela Previdência Social.

É crucial que as empresas estejam sempre em dia com suas obrigações legais e emita o CAT de forma adequada e tempestiva. Isso evita problemas legais, multas e sanções, além de garantir que os funcionários e seus dependentes tenham acesso às indenizações e benefícios previstos em caso de acidentes ou doenças ocupacionais.

A Pro Ocupacional é uma empresa especializada em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e oferece serviços como laudos, vistorias e orientação para emissão do CAT, além de outros serviços relacionados à SST. Tudo o que é preciso para garantir que as empresas estejam sempre em conformidade com as normas e regulamentos vigentes.

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