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Aplicação da SST no trabalho temporário

o que é e como é caracterizado o trabalho temporário? Você sabia que a empresa deve garantir a saúde ocupacional desses trabalhadores? Nesse artigo vamos entender mais sobre o assunto.
trabalho temporário

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Segundo dados levantados pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário, só em 2020, mais de 2 milhões de trabalhadores foram contratados na modalidade temporária. Comparando ao ano de 2019, houve um aumento significativo de quase 35%. Mas, você sabia que independentemente disso, a empresa deve garantir a saúde ocupacional e a saúde destes trabalhadores?

Seja por ter menos incentivo para garantir sua segurança, por receber pouco ou nenhum treinamento, ou ainda, por estar em um ambiente desconhecido por inúmeras vezes, não é incomum ouvir que o trabalhador temporário é mais propenso a se machucar no trabalho do que os funcionários permanentes.

Apesar de serem negligenciados em muitos casos, todos os trabalhadores, independentemente de serem temporários ou permanentes, têm direito a um local de trabalho seguro e saudável.

É importante destacar que todo o tipo de acidente de trabalho deve ser devidamente registrado e, considerando que muitos empregadores não indicam se o funcionário acidentado é temporário ou não, é difícil mensurar com exatidão a quantidade de trabalhadores acidentados em contratações temporárias.

Por isso, é essencial investir em ações que promovam a segurança dos prestadores de serviço, especialmente, em contratações temporárias. Pensando nisso, vamos discutir no decorrer deste artigo como funciona, como garantir a SST em contratações temporárias e muito mais.

Mas, antes de continuarmos, vamos entender o que é e como é caracterizado o trabalho temporário. Confira:

O que são trabalhos temporários?

Segundo a legislação, um trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma determinada empresa de terceirização de mão-de-obra que coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, a fim de atender às necessidades de substituição transitória de pessoal permanente ou conforme a demanda complementar de serviços desta empresa. Logo, trabalhos temporários são caracterizados por empregos de curto prazo em uma empresa.

Muitas empresas estão contratando trabalhadores temporários para atividades específicas em que não há profissionais habilitados dentro da organização para fazer tal serviço. Um trabalho temporário também pode cobrir a posição de um funcionário em tempo integral se ele estiver doente ou de licença por um longo período de tempo.

Além disso, os cargos temporários normalmente não oferecem benefícios aos funcionários. Algumas agências de trabalho temporário, podem oferecer benefícios aos funcionários que trabalharam com eles por um determinado período de tempo, como: bônus, participação nos lucros por metas atingidas, entre outros.

Como funciona a segurança do trabalho em trabalho temporário?

Trabalhadores, sejam eles temporários ou não, nunca devem entrar em um novo local de trabalho sem o treinamento adequado.

Muitos acidentes completamente evitáveis ocorrem porque a agência de recrutamento e os empregadores anfitriões falham em se comunicar sobre quem fornecerá diferentes tipos de treinamento.

Como prática recomendada, as agências de recrutamento devem fornecer uma visão geral de segurança em uma ampla gama de assuntos. Enquanto os empregadores anfitriões, devem fornecer informações detalhadas que cobrem os perigos específicos do local, bem como medidas de segurança e políticas a serem seguidas.

Se um trabalhador temporário estiver trabalhando em andaimes em um canteiro de obras, por exemplo, a agência deverá lhe fornecer um curso sobre prevenção de quedas. Já o empregador anfitrião, deverá fornecer um treinamento que aborde o uso dos equipamentos, uso dos andaimes, EPIs, as medidas de segurança e os procedimentos de prevenção de quedas específicos desse local de trabalho.

Dessa forma, a segurança do trabalho em contratações temporárias deve ser feita em conjunto entre o trabalhador, a agência prestadora de serviços e o empregador contratante. Além disso, é preciso que toda a comunicação seja clara e bastante objetiva, esclarecendo as obrigações de segurança para garantir a integridade física destes trabalhadores.

O que diz a lei sobre o trabalho temporário e direitos?

Contratar prestadores de serviços temporários é algo comum entre as empresas, principalmente, em áreas como segurança, limpeza, setor de embalagem, indústrias alimentícias, farmacêuticas e automobilistas.

No Brasil, o trabalho temporário foi instituído pela Lei de n° 6.019/1974, que posteriormente foi alterada para a Lei de n° 13.429/2017, sendo regulamentada pelo Decreto de n° 10.060/20169.

Com a lei em vigor, algumas situações passaram a ter especificações mais detalhadas, por exemplo, todas as atividades de uma empresa, agora, podem ser realizadas por uma empresa prestadora de serviços, que responderá pelo trabalhador terceirizado. Apesar disso, será responsabilidade da empresa contratante garantir segurança, higiene e salubridade a estes trabalhadores.

Quanto à responsabilidade previdenciária, essa será de ambos. Desta forma, tanto a empresa prestadora de serviços, quanto a empresa contratante, deverão manter as contribuições em dia. Vale destacar que a tomadora de serviços pode e deve pedir os comprovantes de pagamento do benefício previdenciário, fornecidos aos empregados terceirizados.

Além disso, é importante frisar que a Saúde e Segurança do Trabalho tem a mesma responsabilidade legal referente tanto aos funcionários permanentes, quanto aos terceirizados. O que realmente mudou quanto a terceirização, foi a possibilidade da empresa contratante fornecer condições salubres aos trabalhadores, independente se são efetivos ou não.

Como garantir a saúde e segurança dos trabalhadores temporários?

Trabalhadores temporários ou permanentes têm o mesmo direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso inclui receber o mesmo treinamento e equipamento de proteção individual. Agências de recrutamento e empregadores anfitriões também são responsáveis pela segurança do trabalhador.

Seja qual for o período de contratação, a empresa deve formalizar no contrato, todos os requisitos previstos para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores temporários. Além disso, é importante estabelecer entre o contratante e o trabalhador temporário, os procedimentos mínimos obrigatórios da SST garantidos nas NRs (Normas Regulamentadoras).

Isso significa que todos os trabalhadores devem ser expostos aos mesmos treinamentos e programas, que são responsáveis por determinar as práticas que devem ser empregadas para garantir a segurança de todos, como é o caso, por exemplo, do Programa de Gerenciamento de Riscos abordado na NR 01.

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