As movimentações legislativas no mundo da segurança do trabalho acontecem com uma certa frequência. Sendo de vital importância que o empreendedor as acompanhe para que esteja sempre de acordo com a legislação vigente. Como é o caso, por exemplo, da alteração do PPRA para o PGR.
Nos últimos tempos, os grupos que discutem as relações de saúde e segurança do trabalho, têm trabalhado duro. Muitas mudanças têm acontecido e boa parte delas, para melhor.
Com o intuito de manter o trabalhador sempre mais saudável e capaz de exercer suas tarefas sem grandes prejuízos, a Comissão Tripartite está em constante discussão e verificação da realidade do momento. Desse modo, são eles os responsáveis por fazer alterações e mudanças quando observam-se necessárias.
A atualização ocorrida quanto a exclusão do PPRA e a inserção do PGR é uma delas. Vamos entender o que são, como funcionam, o porquê dessa substituição e sua importância no decorrer deste artigo. Acompanhe.
Principais diferenças entre PPRA e PGR
Existem muitas diferenças passíveis de exposição entre o PPRA e o PGR, mas há uma explicação simples que abrange todas de forma bastante elucidativa: o PGR não é engessado. Mas, o que significam essas siglas?
Resumidamente, o PPRA trata-se do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, enquanto a sigla PGR trata-se do Programa de Gerenciamento de Risco. Esclarecido esse ponto, vamos entender suas diferenças.
Ao contrário do PGR, o PPRA tentava proporcionar um ambiente de trabalho saudável, ditando pontos exatos para mudanças. Neste programa, a intenção maior, assim com o PGR, era evitar ou diminuir o risco de acidentes, porém fazia isso de forma mais controlada, sem dar ao gestor espaço para observar a realidade daquela empresa em especial.
Já o atual PGR, propicia uma maior liberdade para análise personalizada. A ideia neste programa, é que cada empreendimento verifique a sua própria realidade, levante os seus problemas e indique soluções que funcionarão para aquele cenário.
Por que o PPRA mudou para PGR?
Em geral, as Normas Regulamentadoras, mais conhecidas como NRs, estão em constante atualização para que os profissionais consigam sempre manter seu trabalho com dignidade e segurança. Entretanto, para que tudo ocorra de acordo com o esperado, há discussões constantes da Comissão Tripartite para apurar se todas as normas seguem atualizadas e úteis.
Em uma dessas discussões, decidiu-se pela alteração de algumas NRs, tornando-as muito mais assertivas e atuais. Durante essa alteração em questão, onde diversas NRs passaram por algum tipo de reforma, pontualmente as NR 01 e a NR 09, que anteriormente ditavam o PPRA, passaram a não mencionar mais esse nome.
A partir de então, passou-se a falar de PGR e GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), abolindo, dessa forma, a antiga nomenclatura utilizada.
O que é PGR?
Como dito anteriormente, o PGR é um programa que visa, de forma mais eficiente, gerenciar realmente os riscos encontrados durante o horário de trabalho. Neste sentido, busca desenvolver na empresa o hábito de analisar os riscos e proteger o bem-estar dos colaboradores, criando assim, um melhor ambiente de trabalho.
Considerando suas características, o foco do PGR é realmente a prevenção. Todavia, para isso, é necessário adotar e colocar em prática processos de segurança e saúde, bem como, incluir em suas rotinas planos de ações preventivas.
Consequentemente, o PGR proporciona o controle de toda ação feita para que se possa analisar o que de fato está surtindo efeito e o que não. Afinal, essa é a real medida da efetividade: o resultado.
Logo, quanto menor o índice de afastamentos por lesões ou doenças originadas em decorrência da atividade laboral, mais eficaz está sendo o PGR.
O que deve constar no Inventário de Riscos?
Basicamente, o inventário de riscos é apenas um dos dois passos do PGR. O primeiro, inclusive. Ele serve para fazer o primeiro levantamento dos problemas que precisarão de reparos dentro da empresa.
Quando se fala em inventário de risco, fala-se exatamente de uma listagem onde devem ser identificadas toda e qualquer atividade que demonstre risco, seja ele de origem física, química ou biológica.
Neste contexto, as avaliações devem ser feitas com base na atividade em si e no ambiente, reconhecendo cada agente que aponte um risco, ainda que em potencial, para, assim, com base nos dados apresentados, possa criar um plano de ação.
Por conseguinte, o Plano de Ação é a segunda etapa do PGR, sendo, portanto, a execução prática do relatório obtido com o Inventário de Riscos. Assim, ele faz uma varredura do que já foi feito anteriormente e aplica as medidas referentes ao levantado no Inventário de Risco.
Resumidamente, o inventário de Risco refere-se à teoria e o Plano de Ação, à prática.
Como implantar o PGR?
Via de regra, a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos acontece exatamente com a execução do Inventário de Riscos somado ao Plano de Ação. São eles inclusive, que determinarão como a empresa deve definir seus planos e metas de acordo com as informações coletadas.
Posteriormente, com as metas bem definidas, poder-se-á definir qual a função de cada funcionário dentro da empresa, implicando a cada um uma responsabilidade perante às normas de segurança.
Vale destacar que um prazo para que todas as mudanças sejam instituídas também deve ser determinado. Porém, é interessante ressaltar que ele será constantemente alterado, pois a avaliação dos riscos é um processo que estará em constante verificação.
Uma ação significativa, mas que muitas vezes não é levada em consideração, é o fornecimento de informação a todos. Neste sentido, cursos de atualização e explicações pontuais do funcionamento do programa, bem como das ações de mudança, são formas de chamar o colaborador a participar de forma consciente.
A importância do PGR para Segurança do Trabalho
Preocupar-se com a saúde e o bem-estar do colaborador dentro da empresa é um movimento que só ganha força na atualidade. Afinal, além de ser uma questão moral, as empresas passaram a entender que isso afeta também a produção em si.
Trata-se, portanto, de um ponto que engloba tanto os resultados apresentados pela OMS (Organização Mundial de Saúde), quanto os índices financeiros organizacionais. Logo, o aparecimento do PGR em substituição do PPRA trouxe consigo a possibilidade de a empresa fazer essas alterações de rotina, que são boas para ambos os lados, de forma mais flexível e precisa.
Em conclusão, entendendo que a implantação de um programa de segurança não precisa ser uma receita de bolo, a realidade agora é que cada organização pode olhar para si mesma, levantar os problemas pelos quais passa e criar um plano para resolvê-los.