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Conheça a CIPA e entenda para que serve 

CIPA, embora seja muito presente na grande maioria das empresas de pequeno, médio ou grande porte, há ainda muitas dúvidas a respeito.

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Em resumo, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou CIPA, foi criada para fazer a diferença dentro das empresas. Com a missão de proporcionar um aperfeiçoamento das condições de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

De maneira geral, o objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente de trabalho, preservando a vida e a saúde do trabalhador. Dada as suas características e funções, a CIPA é importante em todas as empresas, independente do ramo de atuação.

Atualmente, a comissão é regulamentada pela NR-05 (Norma Regulamentadora-05) e pretende manter o ambiente de trabalho um lugar seguro e saudável para todos que ali tiverem seu ganha pão. Embora seja muito presente na grande maioria das empresas de pequeno, médio ou grande porte, há ainda muitas dúvidas a respeito.

Para elucidar todas as questões levantadas sobre a CIPA, criamos o artigo de hoje. Portanto, se você possui alguma dúvida sobre a comissão ou quer saber mais sobre o assunto, você está no lugar certo! Saiba mais a seguir:

Como a CIPA é composta?

Uma das principais dúvidas relacionadas a CIPA é em relação a sua composição. Bem, basicamente, a CIPA é formada por colaboradores da própria empresa que possuem como tarefa, garantir através de ações e treinamentos, a prevenção da vida e da saúde dos demais. Garantindo assim, a integridade física dos funcionários.

Com um número de membros definido de acordo com a NR-05, a CIPA conta com um presidente, que é escolhido pela empresa e demais membros eleitos pelos colegas de trabalho. Os membros são, em resumo, responsáveis pela representação dos demais empregados e, portanto, são escolhidos por meio de eleição.

Vale destacar que o empregador também pode indicar membros que o representem, os cargos possuem mandato de 1 ano e o total de membros varia de acordo com a quantidade de funcionários e com o CNAE da empresa. Além disso, é importante que todos os membros participantes da comissão devam participar do Curso da CIPA.

Para que haja um bom funcionamento da Comissão, são previstas reuniões mensais no calendário corporativo. Essas reuniões são obrigatórias, porém, outras além delas também podem acontecer. As reuniões extraordinárias podem ser agendadas por necessidade, por conta de denúncias, acidentes ou ainda por requerimento de algum membro da comissão.

Quais são as atribuições da CIPA?

Outra dúvida frequente sobre a CIPA é referente a suas atribuições. No geral, como a CIPA é formada basicamente por funcionários, que, em sua maioria, não são peritos no assunto, a CIPA tem como principal a função de arrecadar informações.

Neste contexto, os membros da CIPA devem observar e reportar toda e qualquer situação que demonstre risco aos funcionários, para o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Isso faz com que a empresa possa adotar uma medida de controle a fim de extinguir ou, ao menos, reduzir os riscos apresentados.

Vale destacar que tais providências são tomadas com algumas condutas básicas, como por exemplo:

  1. Fazer um mapeamento dos riscos que cada seção da empresa apresenta ou pode vir a apresentar.
  2. Planejar ações preventivas como palestras e treinamentos sobre segurança no trabalho.
  3. Realizar conferências frequente do local de trabalho para instruir os funcionários.
  4. Investigar denúncias do empregador ou até mesmo dos empregados.
  5. Participar das investigações e colaborar com elas quando acidentes de trabalho acontecerem.

Obrigatoriedade da CIPA nas empresas

Em geral, toda empresa tem, obrigatoriamente, que ter uma Comissão Interna de Prevenção de acidentes. Essa determinação e seus pormenores podem ser acessados e consultados na NR-05 e no art. 163 da CLT (Código de Leis Trabalhistas).

Deste modo, empresas públicas, privadas, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e toda e qualquer instituição que conte com um determinado número de colaboradores ou funcionários possuem a obrigação de instituir a CIPA dentro do seu ambiente.

Contudo, para cada dose, uma medida. Empresas constituídas com menos de 20 funcionários são isentas da eleição. Todavia, devem apenas indicar um responsável pela Comissão que passará a ser o incumbido por todas as obrigações referentes a ela.

Por outro lado, empresas a partir de 20 colaboradores necessitam do processo de eleição para determinar quem serão os encarregados e devem obrigatoriamente formar a comissão normalmente.

O que acontece se a empresa não instituir a CIPA

Em poucas palavras, não instaurar a CIPA dentro da empresa acarreta muitos pontos negativos. Além de ser mal visto por seus funcionários e por demais empresas, o empregador infringirá uma Lei.

Neste ponto, é válido destacarmos que o descumprimento da determinação também pode contabilizar alguns prejuízos financeiros, além dos morais para a empresa. Logo, multas e interdições por responsabilidade administrativa podem ser aplicadas. Bem como, penas judiciais e acusação por lesões, de cunho criminal também podem recair sobre a empresa quando acontecerem acidentes.

Não bastasse toda a adversidade legal, ainda pode imputar grandes prejuízos aos cofres da companhia. A falta de prevenção e análise dos potenciais riscos existentes em cada setor acabam resultando em um maior número de acidentes. Isso converte-se em rombo no caixa empresarial que precisará arcar com despesas médicas e substituições das funções desfalcadas.

A importância da CIPA para as empresas

Como destacado no decorrer deste artigo, a CIPA possui para as empresas o intuito de agregar e aproximar ainda mais empregador e empregado. Desta maneira, a comissão é estabelecida a fim de zelar pela saúde de cada colaborador e garantir que todos possam trabalhar de forma segura e saudável.

Na CIPA, representante de ambos os lados caminham juntos para que ninguém se sinta descuidado. Assim, a diminuição de riscos é assegurada com muito mais veemência e todos os funcionários passam a desenvolver suas atividades com maior segurança, resultando também no aumento produtivo.

Como tudo o que foi exposto, é válido afirmarmos que ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na empresa não é apenas um dever legal. É também uma forma de proteger os funcionários e fornecer a ele a melhor forma de exercer sua ocupação. Sentindo-se protegido e bem cuidado, certamente o desempenho deve aumentar, tornando também crescente o status da corporação.

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