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Entenda a Obrigatoriedade do Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais

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A realização do exame toxicológico para motoristas profissionais é uma exigência importante para garantir a segurança nas estradas e a conformidade com as normas trabalhistas. No blog da Pro Ocupacional, queremos explicar detalhadamente essa obrigação, conforme estabelecido pela legislação recente.

1. Base Legal e Obrigatoriedade
A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais foi estabelecida pelo Art. 60 da Portaria Nº 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com essa regulamentação, o exame toxicológico deve ser realizado por motoristas profissionais que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

A partir de 26 de abril de 2024, quando foi publicada a Portaria TEM Nº 612, de 25 de abril de 2024, tornou-se obrigatória a realização do exame toxicológico. No entanto, o envio do evento S-2221 ao eSocial começou em 01 de agosto de 2024, conforme o Art. 3º da mesma Portaria.

2. Informações Necessárias para o Evento S-2221
Para registrar o exame toxicológico no eSocial, o empregador deve fornecer as seguintes informações:

Identificação do Trabalhador: Matrícula e CPF.
Dados do Exame Toxicológico: Informações sobre a realização do exame.
CNPJ do Laboratório: Identificação do laboratório onde o exame foi realizado.
Código do Exame: Código específico do exame toxicológico.
Nome e CRM do Médico Responsável: O médico revisor do laboratório deve ser informado.


3. Periodicidade e Custos
O exame toxicológico deve ser realizado nas seguintes situações:

Pré-admissional: Antes da contratação do motorista.
Periódico: No mínimo a cada 2 anos e 6 meses.
Por Desligamento: No momento da saída do motorista da empresa.
Os exames devem ser realizados conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Resolução CONTRAN nº 923) e por laboratórios com certificação ISO 17025.

4. Sorteio Aleatório para Exames Periódicos
A Portaria MTP Nº 672/2021, atualizada pela Portaria TEM 612/2024, exige que os exames toxicológicos periódicos sejam realizados por meio de um sistema de sorteio aleatório, conforme descrito no ANEXO VI.

Aqui estão os principais pontos sobre o sorteio aleatório:

Seleção dos Motoristas: O sistema deve garantir que cada motorista seja testado pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses.
Exclusões do Sorteio: Motoristas com exame pré-admissional recente (últimos 60 dias) ou afastados de suas funções não devem ser incluídos.
Notificação e Relatório: Os motoristas selecionados devem ser notificados e os laboratórios devem emitir relatórios detalhados sobre os exames realizados.


5. Responsabilidades da Pro Ocupacional
A Pro Ocupacional não realizará o sorteio aleatório dos motoristas. Essa responsabilidade recai sobre os laboratórios credenciados pela autoridade de trânsito competente. Estamos avaliando a possibilidade de desenvolver uma funcionalidade para auxiliar nesse processo no futuro.

6. Procedimentos dos Laboratórios
Os laboratórios devem:

Manter um sistema atualizado conforme a ISO 24153:2009.
Emitir relatórios circunstanciados e certificados para os motoristas.
Garantir que o portal permita a validação dos laudos.
Para qualquer dúvida ou assistência sobre o exame toxicológico e o envio do evento S-2221, a equipe da Pro Ocupacional está à disposição para oferecer suporte e garantir que todas as exigências sejam cumpridas corretamente.

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