PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos e é um documento obrigatório previsto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo do PGR é identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais e ocupacionais presentes em uma determinada atividade ou processo produtivo, visando a proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
O PGR deve ser elaborado por um profissional habilitado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou um técnico de segurança do trabalho, e deve contemplar uma série de informações, tais como:
- Identificação dos riscos ambientais e ocupacionais presentes no ambiente de trabalho;
- Avaliação quantitativa e qualitativa dos riscos;
- Plano de ação para o controle e a prevenção dos riscos;
- Programa de treinamento e capacitação dos trabalhadores;
- Programa de monitoramento da saúde dos trabalhadores.
O PGR deve ser atualizado sempre que houver alterações nas condições de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores. É importante ressaltar que o não cumprimento das exigências previstas na pode acarretar em multas e outras penalidades para as empresas.
Uma empresa especializada, como a Pro Ocupacional, pode ajudar a implementar esses procedimentos em sua empresa.
A Pro Ocupacional oferece serviços como elaboração e implementação de programas de segurança e saúde ocupacional, além de treinamento para funcionários e realização de vistorias e inspeções regulares.
QUEM DEVE ELABORAR O PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deve ser elaborado por profissionais especializados em segurança do trabalho, como Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Técnicos em Segurança do Trabalho. Esses profissionais são capacitados para identificar e avaliar os riscos ambientais presentes em uma empresa e propor medidas de prevenção e controle para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Além disso, o PGR deve ser elaborado em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), caso a empresa tenha uma, e com a participação dos trabalhadores e seus representantes, para que as medidas de prevenção e controle sejam efetivas e atendam às necessidades e realidades da empresa.
Vale ressaltar que o PGR é obrigatório em empresas que apresentam riscos ambientais em suas atividades, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Portanto, a elaboração do PGR deve ser levada a sério, pois é uma forma de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de estar em conformidade com as normas trabalhistas e previdenciárias.
QUEM FICA DISPENSADO DE ELABORAR O PGR?
De acordo com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ficam dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) as empresas que não apresentam riscos ambientais em suas atividades.
Além disso, empresas que apresentam riscos ambientais considerados leves ou que possuem até 10 trabalhadores também podem ficar dispensadas da elaboração do PGR, desde que sejam comprovadamente de baixo risco, o que deve ser atestado por um profissional capacitado em segurança do trabalho.
Vale ressaltar, no entanto, que a dispensa da elaboração do PGR não isenta a empresa da obrigatoriedade de cumprir as demais normas regulamentadoras que se apliquem à sua atividade, bem como das responsabilidades legais em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Por isso, é importante que as empresas avaliem cuidadosamente suas atividades e riscos ambientais para garantir a segurança e a saúde de seus trabalhadores.
AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS NO PGR QUANDO E OBRIGATÓRIO FAZER?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais e ocupacionais presentes em uma determinada atividade ou processo produtivo. As avaliações quantitativas no PGR são realizadas para mensurar a intensidade e a frequência de exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
A realização das avaliações quantitativas no PGR é obrigatória sempre que houver a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores. Essa obrigatoriedade está prevista na Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9), que estabelece as diretrizes para a elaboração do PGR.
Alguns exemplos de agentes nocivos que exigem a realização de avaliações quantitativas no PGR são: ruído, poeira, vibração, gases tóxicos, vapores, entre outros.
É importante destacar que a realização das avaliações quantitativas deve ser feita por profissionais habilitados e capacitados, como engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho e técnicos de segurança do trabalho, que possuam conhecimento técnico e experiência para identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho. Além disso, o PGR deve ser atualizado sempre que houver alterações nas condições de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores.
Uma empresa especializada, como a Pro Ocupacional, pode ajudar a implementar esses procedimentos em sua empresa.
A Pro Ocupacional oferece serviços como elaboração e implementação de programas de segurança e saúde ocupacional, além de treinamento para funcionários e realização de vistorias e inspeções regulares.