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Diferença entre desvio e acúmulo de funções 

Saber o que diferencia o desvio e o acúmulo de funções no trabalho são importantes para que o profissional entenda se a empresa está exigindo acima do que foi combinado.
acúmulo de funções 

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Saber o que diferencia o desvio e o acúmulo de funções no trabalho são importantes para que o profissional entenda se a empresa está exigindo acima do que foi combinado. Ou ainda, se ele mesmo está desviando suas demandas do acordado. 

Do lado da empresa, saber a diferença entre o desvio e o acúmulo de funções os auxilia a identificar quando tais situações estão ocorrendo dentro da organização, permitindo assim, criar um plano para reverter tal situação. 

Já do lado dos empregados, saber tal distinção, os ajudam a identificar situações que possam estar ocorrendo, reconhecer e ir atrás de seus direitos. A seguir, vamos entender com mais detalhes qual é a diferença entre desvio e acúmulo de funções e porque precisamos entender sobre cada um. 

Acúmulo de Função 

No geral, todos devemos nos preocupar com o impacto do acúmulo de função no trabalho, pois pode comprometer o desempenho dos funcionários. No entanto, os níveis de acúmulo não são facilmente medidos ou quantificados; portanto, é difícil isolar seu efeito nas taxas de incidentes e lesões. 

Em poucas palavras, o acúmulo de funções se caracteriza quando o funcionário é contratado para desenvolver uma função em específico, e, ao longo de sua experiência na empresa, realiza além da sua função, diversas outras mais sem que haja uma alteração de contrato para tal. 

Neste caso, assim que identificado, o funcionário poderá inclusive solicitar um acréscimo ou reajuste salarial, normalmente definido por convenção coletiva a fim de compensá-lo pelas novas responsabilidades. 

O problema é que nem tudo pode ser entendido como acúmulo de função, o que sem dúvidas gera muitas dúvidas. Deste modo, é preciso analisar caso a caso a fim de determinar se é ou não caracterizado acúmulo de função. 

Neste contexto, dois pontos cruciais que ajudam a identificá-lo, consiste em: 

  • Primeiro: verificar a habitualidade e frequência (se aconteceu uma vez, não se pode enquadrar como acúmulo de função, por exemplo); 
  • Segundo: verificar se a atividade não é análoga: ou seja, compatível com a atividade principal. É aqui que normalmente ocorrem as confusões, necessitando, portanto, de uma análise mais minuciosa. 

Desvio de função 

Por sua vez, o desvio de função é relacionado com situações em que o profissional acaba exercendo atividades distintas daquelas para as quais foi contratado. 

Algumas pessoas, logo que são contratadas, gostam de mostrar serviço e aceitam realizar demandas que não são da sua área e da sua posição. Por exemplo, um funcionário auxiliar de limpeza, que acaba realizando funções de almoxarife ou até mesmo de secretário. 

Embora pareça inofensivo, em regras gerais, isso não pode acontecer (vamos descobrir adiante as consequências). 

Em conclusão, o desvio de função é caracterizado quando um funcionário contratado para desempenhar a função X, acaba desempenhando a função Y, sendo esta, completamente diferente da que foi contratada, sem receber remuneração para tal e sem que haja qualquer alteração de seu contrato de trabalho. 

É importante destacar que essa caracterização ocorre independente do tempo de atuação, sendo ou não frequente, por pouco ou por muito tempo. Portanto, é importante que cada funcionário exerça a função para qual foi contratado e caso seja necessário realocá-lo, que seja feita de forma oficial, através do contrato de trabalho e do reajuste salarial. 

Por que é importante saber a diferença? 

De maneira geral, é essencial entendermos qual é a diferença entre o desvio e o acúmulo de funções. Afinal de contas, possuir tal conhecimento, não apenas nos mostra se estamos ou não sendo cobrado além do combinado ou se estamos agindo de forma ilegal, mesmo sem saber. 

Isso porque, em termos de legislação trabalhista, quando é apresentado e comprovado que há acúmulo de função, a companhia é obrigada a fornecer uma diferença de pagamento salarial, podendo, inclusive, ser aplicado um reajuste de até 40% do salário de maior valor. 

Já para situações de desvio de função, o trabalhador tem o direito a reajustes salariais entre o salário atual e o salário referente à atividade da função que se está fazendo fora de sua posição. 

Portanto, saber a diferença entre o desvio e o acúmulo de funções auxilia tanto empresas como empregados a evitarem tais ações e/ou imparcialidades. 

O que fazer se houver a suspeita de desvio de função? 

Caso seja identificado o desvio de função, é importante informar a área responsável, ou no caso, os Recursos Humanos, para que consigam resolver dentro da unidade antes de levar a eventos maiores, como processos e denúncias. 

Como comprovar? 

É possível comprovar o desvio ou o acúmulo de funções através de: atividades, demandas, depoimentos de colegas, ou qualquer outro meio que prove que o funcionário esteja fazendo atividades que não são relacionadas a sua função. 

Com a comprovação, o funcionário conseguirá entrar com processos ou até mesmo solicitar a rescisão do contrato trabalhista por conta do descumprimento do contrato. Além disso, o funcionário também poderá solicitar uma indenização pelos serviços prestados. 

Cabe danos morais por desvio ou acúmulo de função? 

A julgar que o trabalho que um determinado profissional está prestando, que não se enquadra dentro de suas funções, é possível presumir danos morais, caso comprovação. Entretanto, é importante destacar que cada caso é um caso e, portanto, deve ser analisado minuciosamente. 

Se caso comprovado o desvio ou o acúmulo de funções, quais as consequências? 

Quando um profissional entra com algum processo contra a empresa por desvio de função ou acúmulo de funções, ele precisa comprovar tais afirmações, e assim finalizado, a empresa precisará pagar as diferenças salariais para o trabalhador. Em alguns casos, poderá inclusive ter de pagar danos morais e indenizações. 

Vale mencionar, que além disso tudo, a empresa terá uma má visibilidade perante o mercado de trabalho. O que por conseguinte, poderá impactar negativamente o negócio. 

Além de ferir a cultura organizacional da empresa, o desvio e o acúmulo de funções poderão trazer também consequências financeiras para a empresa, como por exemplo: implicar em rescisão indireta por descumprimento contratual; pagamento de indenizações e verbas rescisórias. Bem como, arcar com multas, revisões de valores pagos ao colaborador durante o período comprovado de desvio de função e todos os demais direitos dos funcionários. 

Como evitar que casos de desvio de função aconteçam? 

Como vimos no decorrer deste artigo, infelizmente, é comum encontrarmos situações de acúmulo de funções e também de desvio de funções dentro das companhias. Com intuito das empresas economizarem e pagarem por menos funcionários, eles acabam sobrecarregando e desviando as funções dos trabalhadores que já trabalham lá. 

Sendo assim, para evitar que casos de desvio ou acúmulo de funções aconteçam, é imprescindível que o trabalhador e responsável se atentem a realização de apenas as demandas que foram estabelecidas no ato da contratação. 

Além disso, é importante estar por dentro de todas as regras legislativas que são abordadas nos casos CLT. Esse procedimento, sem dúvidas, blinda a empresa e seus funcionários de possíveis erros na execução de suas funções laborais, protegendo e mantendo a todos, dentro da legalidade! 

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