Segundo o primeiro pacote de mudanças de normas de saúde e segurança do trabalho, o Governo calcula que tais alterações poderão render uma economia de R$ 68 bilhões de reais as empresas em dez anos.
De acordo com Rogério Marinho, secretário especial da Previdência do Trabalho, o objetivo é simplificar e desburocratizar as regras existentes. No entanto, as mudanças estabelecidas levantaram inúmeras questões e é exatamente para esclarecer essas dúvidas, que criamos o post de hoje.
Afinal, como a mudança da segurança do trabalho pode afetar os trabalhadores e as empresas? As regras anteriores, precisavam ser realmente atualizadas? O que diz o projeto de lei? O que realmente muda a partir de agora?
Bem, essas e muitas outras dúvidas, iremos esclarecer no decorrer deste artigo. Portanto, se você quer saber como a mudança da segurança do trabalho pode impactar a sua empresa, continue lendo até o final!
Projeto Altera Regras da CLT sobre Segurança e Medicina do Trabalho
Em suma, o Projeto de Lei 3818/19 realizado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), visa alterar todo o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é dedicado à engenharia de segurança e medicina do trabalho. Em resumo, de acordo com o autor da proposta, o principal objetivo é atualizar as leis trabalhistas para adequá-la as inovações tecnológicas da Indústria 4.0.
Precipuamente, o termo Indústria 4.0, é utilizado desde o ano de 2011 pelos setores industriais ao se referirem ao emprego no processo de fabricação, de novas tecnologias de automação e do emprego da internet cada vez mais presente nas indústrias. Desta forma, de acordo com Zuliani, a mudança de segurança do trabalho é necessária para prever “regras para o uso dos avanços tecnológicos como recurso nas atuações de trabalho das diversas atividades econômicas”. Atualizando assim, as normas regulamentadoras que tratam das condições de trabalho.
Ainda segundo o projeto do deputado Zuliani, as novas normas de segurança e medicina do trabalho, deverão ser seguidas por todas as empresas. O que consequentemente, irá beneficiar todos os trabalhadores, sejam eles com ou sem vínculo empregatício.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; além das comissões de Trabalho de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que, a proposta determina inclusive que as mudanças entrem em vigor em até 60 dias após a publicação oficial do Projeto de Lei.
O que Muda com as Novas Normas de Segurança no Trabalho?
Como dito anteriormente, o Projeto de Lei que visa realizar mudança da segurança do trabalho, tem como objetivo desburocratizar a atual legislação trabalhista. Bem como, reduzir custos e realizar as devidas adequações as regras consideradas defasadas. Além disso, o Governo Federal, anunciou a modernização das Novas Regulamentadores de Segurança no Trabalho e do eSocial.
A fim de contextualizar, as NRs determinam as obrigações das empresas com as medidas ocupacionais e de prevenção de doenças. Já o eSocial, é o sistema informatizado por onde os empregadores repassam ao governo, as informações sobre os trabalhadores e suas contratações. No geral, a mudança da segurança do trabalho anunciada pelo governo, ocorreu em dois momentos.
Primeiramente, foi anunciado as alterações nas NRs e posteriormente, foi publicado a primeira norma técnica para a elaboração do que se está sendo chamado de “novo eSocial”. Em resumo, as modificações anunciadas envolvem a alteração nas NRs: 1 e 12, e na revogação da NR2. Entenda a seguir.
Mudanças nas Normas Reguladoras
Neste interim, segundo o projeto de lei, o processo de modernização das normas regulamentadores e a mudança da segurança do trabalho, englobam a alteração de apenas 3 das 36 normas em vigor, sendo elas:
NR 1
No caso da Norma Regulamentadora 1, assim que o Projeto de Lei for aprovado, as empresas não terão mais a obrigação de treinar os trabalhadores que mudaram de emprego dentro de uma mesma atividade. Podendo assim, aproveitar os treinamentos de forma parcial ou total.
Por sua vez, a mudança da segurança do trabalho para as micro e pequenas empresas quanto a NR1, determina que estas, não serão mais obrigadas a elaborarem programas de prevenção de riscos ambientais. Bem como, de controle médico e/ou saúde ocupacional. Exceto é claro, as empresas que trabalham com materiais ou produtos que ofereçam riscos químicos, físicos e biológicos.
NR 2
De acordo com as mudanças, a Norma Regulamentadora 2 (NR2) foi revogada. Uma vez que, ela estabelecia a “obrigatoriedade da inspeção de um estabelecimento por um fiscal do trabalho antes mesmo de sua abertura”, e segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho, Leonardo Osório, a regra era de fato relevante, todavia, não vinha sendo observada.
Segundo ele, ao passar dos anos, a fiscalização do trabalho passou por uma redução gradativa de sua mão de obra, o que dificultou a fiscalização. Logo, embora a norma fosse importante, ela “existia de direito, mas não de fato”. O que consequentemente, causou sua inaplicabilidade e por fim, sua revogação. Neste contexto, a proposta tem como objetivo facilitar o processo de início de negócio para as empresas pequenas.
NR 12
Por conseguinte, a mudança da segurança do trabalho quanto a NR12, consiste em mudanças na área de máquinas e equipamentos. Em suma, a NR12 foi criada em 1970 e posteriormente revisada no ano de 2010. No entanto, o texto não está alinhado aos padrões internacionais de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos utilizados atualmente. O que consequentemente, torna a regra difícil de ser seguida. Além do mais, segundo o documento elaborado pelo próprio Ministro da Economia, a regra gera insegurança jurídica para as empresas que possuem dúvidas quanto a sua correta aplicabilidade.
Segundo o governo, a falta de alinhamento existente não somente gerou confusão, como também teve um alto custo para as organizações. Uma vez que, houve casos de perda de garantia do equipamento pelo fabricante, por conta de adulterações realizadas no maquinário original para que ele atendesse as normas. Logo, a atualização agora, passa a exigir que as máquinas estejam protegidas com os recursos que elas disponibilizam. Seguindo assim, os padrões internacionais.
Atestado de Saúde Ocupacional e Alterações, o que muda?
No geral, as mudanças anunciadas não irão alterar a obrigatoriedade dos atestados de saúde ocupacional nas empresas. Independentemente de seu porte, conforme previsto na CLT. Ou seja, as avaliações médicas utilizadas para exames admissional, periódico, retorno ao trabalho, demissional e assim por diante, ainda são necessárias para todas as empresas.
Vale ressaltar que a mudança da segurança do trabalho no quesito ocupacional, só muda para as micro e pequenas empresas – que não exerçam atividades com risco químico, físicos e biológicos – que estas deixam de ser obrigadas a participarem do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Como por exemplo, pequenos comércios.
Ações Previstas para a Redução de Acidentes no Trabalho
Segundo o Ministério do Trabalho, as mudanças anunciadas foram realizadas após debates promovidos pela Comissão Tripartite Paritária Permanente com representantes do governo, da classe trabalhadora e dos empregadores, a fim de que não reduzissem em nada no que diz respeito a saúde dos trabalhadores e riscos de acidentes. Desta forma, o consenso entre as partes, resultaram nas alterações das normas citadas anteriormente.
Ainda segundo o MT, além da revisão e mudança da segurança do trabalho, o projeto também prevê a reavaliação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O que por sua vez, constitui na ideia de criar uma estratégia para reduzir os acidentes de trabalho em todo o país.
Basicamente, essas são as mudanças realizadas na segurança do trabalho. Vale ressaltar que, uma empresa ocupacional, pode te ajudar nas questões burocráticas e nas atualizações que o governo possa vir realizar. Deixando assim, sua empresa sempre em dia com as normas regulamentadoras. Para saber mais informações sobre como nos contratar e outros detalhes, acesse aqui.