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O que são e para que servem as Normas Regulamentadoras?

Você já ouviu falar sobre as Normas Regulamentadoras (NRs)? Sabe o que são e para que servem? Descubra aqui e entenda sua importância.

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De modo geral, o cuidado que uma empresa tem em proporcionar ao seu funcionário um ambiente salubre e condições de trabalho dignas, possuem uma regulamentação bastante específica.

Com a intenção de garantir que o trabalho aconteça em equilíbrio e que tanto empregado, quanto empregador saem ganhando nessa relação, o Ministério do Trabalho implementou algumas normas.

Nelas, estão descritas obrigações, inclusive ao trabalhador, para que o trabalho não seja uma atividade de prejuízo físico nem mental a ele. Neste contexto, ele deve ser executado de forma que, no fim, o resultado seja alcançado e o funcionário esteja preservado exatamente como quando começou. Sem prejuízos, nem a curto, nem a longo prazo.

Assim, garantindo a saúde e o bem-estar de todos, garante-se também uma empresa com boa imagem e bons resultados de produtividade. Além do mais, seguir as regras nunca deve ser um problema. Mas sim, uma ótima maneira de realizar as atividades de forma correta e otimizada. Vamos discutir sobre as normas regulamentadoras.

O que são Normas Regulamentadoras?

Resumidamente, a definição de procedimentos obrigatórios referentes a trabalhos, cuidados e execução deles, é chamada de norma regulamentadora ou simplesmente como NR. Atualmente, existe um conjunto delas, mais precisamente 36 em vigor.

De modo geral, as NRs possuem como objetivo preservar e promover a saúde e segurança para que cada profissional consiga desempenhar suas tarefas da melhor forma possível. 

Vale saber que as Normas Regulamentadoras são levantadas, discutidas e elaboradas por um grupo chamado de Comissão Tripartite Paritária Permanente, a CTPP. Este grupo é, basicamente, constituído por membros do Governo, representantes dos trabalhadores e representantes dos empregadores.

Tal união, tem como intuito chegar a decisões mais equilibradas que levem em conta todos os pontos de vista e observem as necessidades de todos. Além disso, as normas fazem parte do capítulo V da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e constituem, juntas, as garantias de um futuro seguro para os trabalhadores.

Para que servem as NRs?

Na prática, a implementação das normas regulamentadoras existe com a intenção maior de assegurar que o profissional tenha sua integridade física e mental mantidas durante o exercício de suas funções.

Neste contexto, elas determinam detalhes importantes como regras sobre EPI – Equipamentos de Proteção Individual, por exemplo, ou ainda, determinam as recompensas salariais que uma atividade insalubre deve receber.

Também tem como objetivo, conscientizar sobre a necessidade de executar o trabalho de forma correta, respeitando fatores como: ergonomia, jornadas adequadas, não permitindo que limites de estresse sejam extrapolados e nem que a vida do funcionário seja colocada em risco.

Considerando todos estes aspectos, as NRs propõem uma conscientização capaz de prevenir de fato situações de risco, reduzindo e até mesmo eliminando a possibilidade de muitos acidentes ocorrerem.

Afinal, a ideia é que, ao serem debatidas e introduzidas nas rotinas das empresas, tornem o ambiente de trabalho um local mais seguro e agradável. Por conseguinte, todos saem ganhando: o funcionário segurança e a empresa trabalhadores mais produtivos e uma considerável redução de custos com gastos médicos e processuais.

Classificação das Normas Regulamentadoras

No geral, as NRs são divididas em três tipos: gerais, especiais e setoriais. Entenda cada uma delas a seguir:

NRs Gerais

As NRs gerais, estão previstas no inciso 1, art.3, da Portaria 787 e são as de número: 01, 03, 04, 05, 07, 09, 18, 28. De acordo com a própria portaria, são “normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos como: atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas.”

NRs Especiais

Já as NRs especiais, estão previstas no inciso 2, art. 3 da Portaria 787 e correspondem às de número: 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26. Ainda segundo a portaria, trata-se de “normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.”

NRs Setoriais

Por fim, temos as NRs setoriais que estão previstas no inciso 3, art. 3 da Portaria 787, neste caso, elas são as de número: 18, 22, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 37 e têm como definição: “normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos”.

Existem penalidades para empresas que não cumprirem com as Normas Reguladoras?

Aos que não levam em conta o descrito nas regras regulamentadoras, há sim um rol de penalidades. Neste contexto, a empresa que se negar ou que alegar desconhecimento de qualquer uma das NRs para justificar a falta de execução, pode ser penalizada com multas do Ministério do Trabalho.

Além disso, ela passa a ser vista como uma empresa que não é amiga do seu funcionário, ou seja, terá sua imagem suja diante dos demais. Vale destacar que a não observância das regras, também traz outros tipos de gastos como por exemplo, médicos, já que o número de acidentes e lesões tende a subir bastante.

Considerando uma empresa que não dê a devida atenção e a execução das NRs, costumeiramente, ela passa a conviver com um índice de absenteísmo maior. Afinal, terá também um maior número de funcionários ausentes para tratamentos médicos, psicológicos e fisioterapêuticos, causados por problemas oriundos da demanda de trabalho.

Consequentemente, a falta de parceria com o funcionário, não respeitando essas prudências, faz com que as produções também caiam. Principalmente, se considerarmos que um trabalhador machucado ou desestimulado, rende muito menos.

Também é bem provável que a empresa sofra com multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, logo, as perdas que a empresa sofre por não se adequar às NRs são tantas que não valem a pena deixá-las de lado sem seu correto cumprimento.

Importância das Normas Regulamentadoras

Como vimos no decorrer deste artigo, além de prevenir acidentes e tornar o ambiente de trabalho mais seguro, as Normas Regulamentadoras transformam as empresas em um lugar mais adequado, que contribui para a saúde mental e física do trabalhador.

Portanto, respeitar o descrito nelas, faz com que a execução das tarefas dos funcionários aconteça de forma muito mais saudável, o que sem dúvidas, faz com que até as ações trabalhistas diminuam e a empresa passe a ser mais bem vista perante o mercado de trabalho e seus funcionários.

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